LEI Nº 12.372, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valorglobal de R$ 143.889.904,00, para reforço de dotações constantes da LeiOrçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: