Lei 3.096/1957 - Ementa

LEI Nº 3.096, DE 30 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5,000.000,00, Cr$ 5.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00, Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 1.500.000.00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Ribeirão Prêto, Lorena, Caraguatatuba e São Carlos, no Estado de São Paulo, Montes Claros e Formiga, no Estado de Minas Gerais, Borba, no Estado do Amazonas e Anápolis, no Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 3.096/1957 - Ementa

LEI Nº 3.096, DE 30 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5,000.000,00, Cr$ 5.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00, Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 1.500.000.00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Ribeirão Prêto, Lorena, Caraguatatuba e São Carlos, no Estado de São Paulo, Montes Claros e Formiga, no Estado de Minas Gerais, Borba, no Estado do Amazonas e Anápolis, no Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei: