Lei 3.096/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.

APOLÔNIO SALLES
Vice Presidente do Senado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1957

Lei 3.096/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.

APOLÔNIO SALLES
Vice Presidente do Senado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1957