Decreto 39.027/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Missão Diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Suécia, com sede em Estocolmo.

Decreto 39.027/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Missão Diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Suécia, com sede em Estocolmo.