Decreto 39.027/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.027, DE 14 DE ABRIL DE 1956

Eleva à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil na Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição, e tendo em vista o artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Decreto 39.027/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.027, DE 14 DE ABRIL DE 1956

Eleva à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil na Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição, e tendo em vista o artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

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