DECRETO Nº 39.027, DE 14 DE ABRIL DE 1956
Eleva à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil na Suécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição, e tendo em vista o artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA: