Lei 3.510/1958 - Artigo 2

Art. 2º. É aberto no Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a integralização das ações de que trata o art. 1º.

Lei 3.510/1958 - Artigo 2

Art. 2º. É aberto no Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a integralização das ações de que trata o art. 1º.