Decreto 12.211/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 21 de outubro de 2024.

Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Ricardo Zamora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024

Decreto 12.211/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 21 de outubro de 2024.

Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Ricardo Zamora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024