Art. 13. A Secretaria-Executiva do Comitê de Economia de Impacto será exercida pelo Departamento de Novas Economias da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Comitê de Economia de Impacto elaborará o regimento interno, que será submetido ao Comitê e aprovado em até duas reuniões ordinárias.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Comitê de Economia de Impacto elaborará o regimento interno, que será submetido ao Comitê e aprovado em até duas reuniões ordinárias.