Decreto 11.646/2023 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Comitê e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.646/2023 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Comitê e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.