Decreto 11.646/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade.

Decreto 11.646/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade.