Decreto 11.646/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Fica instituído o Comitê de Economia de Impacto, órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Nacional de Economia de Impacto.

Parágrafo único. O Comitê terá prazo de duração de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Decreto 11.646/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Fica instituído o Comitê de Economia de Impacto, órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Nacional de Economia de Impacto.

Parágrafo único. O Comitê terá prazo de duração de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.