Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, dispensada a cobertura cambial, para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S. A., conforme licença número DG-62/2028-2535, da Carteira de Comércio Exterior.