Art. 1º. Os arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...............
...............
IV - hipoteca de outras embarcações;
V - fundo de aval; e
VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008." (NR)
"Art. 10. Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:
..............." (NR)