Decreto 6.746/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

IV - hipoteca de outras embarcações;

V - fundo de aval; e

VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008." (NR)

"Art. 10. Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:

..............." (NR)

Decreto 6.746/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

IV - hipoteca de outras embarcações;

V - fundo de aval; e

VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008." (NR)

"Art. 10. Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:

..............." (NR)