Art. 6º. Os encargos financeiros decorrentes da execução dêste Decreto quando com recursos próprios do IBRA, serão custeados através de dotações orçamentárias específicas.
Decreto 63.058/1968 - Artigo 6
Art. 6º. Os encargos financeiros decorrentes da execução dêste Decreto quando com recursos próprios do IBRA, serão custeados através de dotações orçamentárias específicas.