Decreto 63.058/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1968 e retificado em 5.8.1968

Decreto 63.058/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1968 e retificado em 5.8.1968