Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1968 e retificado em 5.8.1968
Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1968 e retificado em 5.8.1968