Decreto 92.660/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.660, DE 16 DE MAIO DE 1986.

Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 45, de 18 de setembro de 1981, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia, celebrado em Lusaca, a 5 de junho de 1980;

CONSIDERANDO que o referido tratado entrou em vigor por troca de Instrumento de Ratificação, a 27 de março de 1986, na forma de seu artigo XI;

DECRETA:

Decreto 92.660/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.660, DE 16 DE MAIO DE 1986.

Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 45, de 18 de setembro de 1981, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia, celebrado em Lusaca, a 5 de junho de 1980;

CONSIDERANDO que o referido tratado entrou em vigor por troca de Instrumento de Ratificação, a 27 de março de 1986, na forma de seu artigo XI;

DECRETA: