Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957