Lei 8.883/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Lei 8.883/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.