Lei 8.883/1994 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica revogado o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei 8.883/1994 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica revogado o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.