Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nº 351, de 16 de setembro de 1993, nº 360, de 18 de outubro de 1993, nº 372, de 17 de novembro de 1993, nº 388, de 16 de dezembro de 1993, nº 412, de 14 de janeiro de 1994, nº 429, de 16 de fevereiro de 1994, nº 450, de 17 de março de 1994, e nº 472, de 15 de abril de 1994.