Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Romildo Canhim
Este texto não substitui o republicado no D. O. U. de 9.6.1994 e retificada no DOU de 24.6.1994
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Brasília, 8 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Romildo Canhim
Este texto não substitui o republicado no D. O. U. de 9.6.1994 e retificada no DOU de 24.6.1994
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