Lei 5.577/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Lei, será expedido o regulamento a que alude o artigo 2º.

Lei 5.577/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Lei, será expedido o regulamento a que alude o artigo 2º.