Lei 5.577/1970 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1970

Lei 5.577/1970 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1970