Decreto 1.880/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 1.880/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.