Lei 1.991/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogada até 31 de dezembro de 1953, com as modificações, constantes da lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, a vigência da lei número 262, de 23 de fevereiro de 1948, e subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

Lei 1.991/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogada até 31 de dezembro de 1953, com as modificações, constantes da lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, a vigência da lei número 262, de 23 de fevereiro de 1948, e subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.