LEI Nº 1.991, DE 26 DE SETEMBRO DE 1953.
Prorroga até 31 de dezembro de 1953 a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: