Art. 6º. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços - SDIC do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
I - estimular iniciativas voltadas ao desenvolvimento de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais de pequeno porte e de baixo custo de aquisição e manutenção para atendimento às demandas da agricultura familiar e de suas organizações produtivas;
II - incentivar a produção de máquinas, equipamentos e implementos acessíveis à agricultura familiar e competitiva internacionalmente; e
III - apoiar a atração de investimentos externos na indústria de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas destinados à agricultura familiar.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput considera-se:
I - máquina de pequeno porte - aquelas que possuem até oitenta cavalos-vapor - CV de potência e que causam baixo impacto ambiental nos solos; e
II - implemento de pequeno porte - aqueles que são compatíveis de serem utilizados, adequadamente, com maquinário de pequeno porte.
I - estimular iniciativas voltadas ao desenvolvimento de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais de pequeno porte e de baixo custo de aquisição e manutenção para atendimento às demandas da agricultura familiar e de suas organizações produtivas;
II - incentivar a produção de máquinas, equipamentos e implementos acessíveis à agricultura familiar e competitiva internacionalmente; e
III - apoiar a atração de investimentos externos na indústria de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas destinados à agricultura familiar.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput considera-se:
I - máquina de pequeno porte - aquelas que possuem até oitenta cavalos-vapor - CV de potência e que causam baixo impacto ambiental nos solos; e
II - implemento de pequeno porte - aqueles que são compatíveis de serem utilizados, adequadamente, com maquinário de pequeno porte.