Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, firmado em Havana, em 31 de janeiro de 2012, anexo a este Decreto.
Decreto 11.915/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, firmado em Havana, em 31 de janeiro de 2012, anexo a este Decreto.