Lei 7.289/1984 - Artigo 28

TÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES

CAPÍTULO I
Das Obrigações Policiais-Militares

SEÇÃO I
Do valor Policial-Militar


Art. 28. São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;

II - o civismo e o culto das tradições históricas;

III - a fé na missão elevada da Polícia Militar;

IV - o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;

V - o aprimoramento técnico-profissional;

VI - o espírito de corpo e o orgulho pela Corporação; e

VII - a dedicação na defesa da sociedade.

Lei 7.289/1984 - Artigo 28

TÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES

CAPÍTULO I
Das Obrigações Policiais-Militares

SEÇÃO I
Do valor Policial-Militar


Art. 28. São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;

II - o civismo e o culto das tradições históricas;

III - a fé na missão elevada da Polícia Militar;

IV - o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;

V - o aprimoramento técnico-profissional;

VI - o espírito de corpo e o orgulho pela Corporação; e

VII - a dedicação na defesa da sociedade.