Lei 7.289/1984 - Artigo 93

Art. 93. A transferência do policial-militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou de estado de emergência, em caso de mobilização e de interesse da segurança pública.

Lei 7.289/1984 - Artigo 93

Art. 93. A transferência do policial-militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou de estado de emergência, em caso de mobilização e de interesse da segurança pública.