Art. 93. A transferência do policial-militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou de estado de emergência, em caso de mobilização e de interesse da segurança pública.
Lei 7.289/1984 - Artigo 93
Art. 93. A transferência do policial-militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou de estado de emergência, em caso de mobilização e de interesse da segurança pública.