Art. 134. As dispensas de serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:
I - como recompensa;
II - para desconto em férias; e
III - em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único. As dispensas do serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.
I - como recompensa;
II - para desconto em férias; e
III - em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único. As dispensas do serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.