Lei 7.289/1984 - Artigo 51

Art. 51. O policial-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.

§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

I - em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso; (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)

II - nas questões disciplinares, como dispuser o regulamento específico ou peculiar; e

III - em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.

§ 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.

§ 3º - O policial-mílitar só poderá recorrer ao judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta providência, antecipadamente, à autoridade a qual estiver subordinado.

Lei 7.289/1984 - Artigo 51

Art. 51. O policial-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.

§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

I - em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso; (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)

II - nas questões disciplinares, como dispuser o regulamento específico ou peculiar; e

III - em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.

§ 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.

§ 3º - O policial-mílitar só poderá recorrer ao judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta providência, antecipadamente, à autoridade a qual estiver subordinado.