Art. 12. A inclusão nos Quadros da Polícia Militar obedecerá ao voluntariado, de acordo com este Estatuto e regulamentos da Corporação, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento.
Parágrafo único. É vedada a reinclusão, salvo quando para dar cumprimento à decisão judicial e nos casos de deserção, extravio e desaparecimento.
Parágrafo único. É vedada a reinclusão, salvo quando para dar cumprimento à decisão judicial e nos casos de deserção, extravio e desaparecimento.