Art. 95. Anualmente, no mês de fevereiro, a Diretoria de Pessoal organizará a relação dos policiais-militares que houverem atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada a fim de serem reformados.
Parágrafo único. A situação de inatividade do policial-militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofre solução de continuidade, exceto quanto às condições de mobilização estabelecidas em legislação específica.
Parágrafo único. A situação de inatividade do policial-militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofre solução de continuidade, exceto quanto às condições de mobilização estabelecidas em legislação específica.