SEÇÃO IX
Do Falecimento, do Extravio e do Reaparecimento
Do Falecimento, do Extravio e do Reaparecimento
Art. 116. O falecimento do policial-militar na ativa acarreta, automaticamente, a exclusão do serviço ativo e desligamento da Organização Policial-Militar a que está vinculado, na data da ocorrência do óbito.