Lei 7.289/1984 - Artigo 11-A

Art. 11-A. A matrícula no Curso de Formação de Oficiais, bem como o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), é privativa dos portadores de diploma de bacharel em Direito. (Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)

Lei 7.289/1984 - Artigo 11-A

Art. 11-A. A matrícula no Curso de Formação de Oficiais, bem como o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), é privativa dos portadores de diploma de bacharel em Direito. (Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)