CAPÍTULO V
Das Recompensas e das Dispensas do Serviço
Das Recompensas e das Dispensas do Serviço
Art. 132. As recompensas constituem reconhecimentos dos bons serviços prestados pelos policiais-militares.
§ 1º - São recompensas policiais-militares:
I - prêmios de Honra ao Mérito;
Il - condecorações;
III - elogios; e
IV - dispensa do serviço.
§ 2º - As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor.