Lei 7.289/1984 - Artigo 142

Art. 142. Após a vigência do presente Estatuto serão a ele ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.

Lei 7.289/1984 - Artigo 142

Art. 142. Após a vigência do presente Estatuto serão a ele ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.