Lei 7.289/1984 - Artigo 90

SEÇÃO II
Da Transferência para a Reserva Remunerada


Art. 90. A passagem do policial-militar para a inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, efetuar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)

I - a pedido; ou (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)

II - ex officio. (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)

Lei 7.289/1984 - Artigo 90

SEÇÃO II
Da Transferência para a Reserva Remunerada


Art. 90. A passagem do policial-militar para a inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, efetuar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)

I - a pedido; ou (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)

II - ex officio. (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)