Lei 7.289/1984 - Artigo 133

Art. 133. As dispensas do serviço são autorizações concedidas aos policiais-militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.

Lei 7.289/1984 - Artigo 133

Art. 133. As dispensas do serviço são autorizações concedidas aos policiais-militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.