Art. 2º. Êste Decreto tem vigor a partir da vigência do Decreto número 45.400, de 6 de fevereiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1959
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1959