DECRETO Nº 46.560 DE 11 DE AGOSTO DE 1959.
Altera o Decreto nº 26.335, de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959,
DECRETA: