DECRETO Nº 24.310 DE 30 DE MAIO DE 1934.
Prorroga por 60 dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que, por intermédio do ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, não só em face da solicitação de grande número de profissionais que se acham na impossibilidade de cumprir nos respectivos prazos, exigências contidas no decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, mas também diante da circunstância de não tere...