Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.880,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.