LEI Nº 9.157, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.880,00, para os fins que especifica.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: