Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 9.157/1995 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.