Art. 5º. As contas do FCVS deverão constar em registros contábeis próprios, de conformidade com a legislação em vigor, e integrarão a prestação de contas do órgão gestor.
Decreto 95.924/1988 - Artigo 5
Art. 5º. As contas do FCVS deverão constar em registros contábeis próprios, de conformidade com a legislação em vigor, e integrarão a prestação de contas do órgão gestor.