DECRETO Nº 95.924, DE 14 DE ABRIL DE 1988.
Estrutura o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei, nº 2.406, de 05 de janeiro de 1988,
DECRETA: