Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1971;150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1971
Brasília, 23 de julho de 1971;150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1971