Decreto 98.405/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.405, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu­80, assinaram, a 30 de dez...

Decreto 98.405/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.405, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu­80, assinaram, a 30 de dez...