Art. 9º. Não serão readaptados:
I - os agregados
II - os aposentados
III - os falecidos
IV - os que não comprovaram a subsistência do desvio de atribuições
V - os que tenham sido enquadrados de acôrdo com as atribuições.
I - os agregados
II - os aposentados
III - os falecidos
IV - os que não comprovaram a subsistência do desvio de atribuições
V - os que tenham sido enquadrados de acôrdo com as atribuições.