Decreto-Lei 625/1969 - Artigo 9

Art. 9º. Não serão readaptados:

I - os agregados

II - os aposentados

III - os falecidos

IV - os que não comprovaram a subsistência do desvio de atribuições

V - os que tenham sido enquadrados de acôrdo com as atribuições.

Decreto-Lei 625/1969 - Artigo 9

Art. 9º. Não serão readaptados:

I - os agregados

II - os aposentados

III - os falecidos

IV - os que não comprovaram a subsistência do desvio de atribuições

V - os que tenham sido enquadrados de acôrdo com as atribuições.